Amazonas
Mais de 1.300 bolsas remanescentes integrais e parciais do Prouni são ofertadas no Amazonas
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Ministério da Educação está ofertando para o Amazonas 1.324 bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni) referentes ao segundo semestre de 2018. São 171 bolsas integrais e 1.153 parciais de 50% para pessoas que pretendem ingressar em cursos no Ensino Superior ou para estudantes já matriculados em instituições. O período de inscrição foi iniciado.
Segundo o MEC, estudantes matriculados em instituições de educação superior podem se inscrever até 28 de setembro. Já aqueles que ainda não possuem matrículas, o prazo é menor e vai até dia 24 de agosto.
O processo de inscrições é realizado somente pela internet, no site do Prouni, onde também é possível acompanhar o calendário e os resultados, e tirar dúvidas.
Para esse segundo semestre estão sendo ofertadas para todo país 106.252 bolsas remanescentes, sendo 18.070 integrais e 88.182 parciais de 50%. O benefício pode ser utilizado para cursos de graduação de instituições privadas de educação superior.
Quem pode disputar as bolsas?
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni 2º/2018 o candidato que atenda a uma das condições a seguir:
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- ser pessoa com deficiência; ou
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.